

20/12/2017
O governo de Ipiranga do Sul, promulgou a Lei nº 1481/2017, que prorroga o prazo aos contribuintes e devedores quitarem os débitos com a administração municipal.
Quem pagar saldar as contas tributária, não-tributária ou ressarcimentos até o dia 29 de dezembro de 2017, será concedida dispensa do pagamento dos juros e multa moratória, assim como anistia de 50%, do valor da multa por infração fiscal, quando for o caso.