O governo de Ipiranga do Sul, nesta quinta-feira, 07/05, por meio de Decreto Municipal comunica a todos os ipiranguenses a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial a partir de sexta-feira, 08/05, como forma complementar de prevenção ao surto epidêmico do Coronavírus.
Fica determinado, por meio do Decreto nº 1403, o uso obrigatório da máscara facial de proteção respiratória, profissional, não profissional ou artesanal, descartável ou reutilizável, em todo o município, bem como em repartições públicas e privadas e no atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado.
Redação: Fonte Agência de Jornalismo