Acessibilidade:

Estudantes podem se cadastrar no Passe Livre Estudantil

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura  de Ipiranga do Sul informa que estão abertas de 18 de abril a 04 de maio de 2016 as inscrições para o Cadastro no 1º semestre de 2016 do auxílio do Passe Livre fornecido pelo Estado do Rio Grande do Sul. Os alunos que pretendem realizar o cadastro devem apresentar a documentação abaixo relacionada no formato original e digitalizada em cd, formato PDF. Os documentos devem ser digitalizados e salvos com nome especificando a documentação de forma individual.

Informamos que no ato da inscrição deverá haver a comprovação de renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio, que é o pré-requisito para inscrição, mediante a apresentação de documentos comprobatórios de renda conforme especificado abaixo.

Mais informações no site da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Sul ou pelo telefone 543336-1032.
Documentação necessária:

 

Documentos necessários

– Cópia da carteira estudantil 2016 da entidade responsável (UEE para estudante de ensino superior e UGES para ensino médio ou técnico) ou comprovante de solicitação e depósito identificado da mesma. O estudante deverá solicitar a carteira estudantil conforme instruções no site da entidade correspondente:

Universitário: (UEE:http://www.ueers.og.br)
Ensino Médio ou Técnico: UGES: (http://www.uges.org.br)

I – Formulário Cadastral, devidamente preenchido e assinado pelo estudante ou por seu Responsável Legal, se o estudante for menor de idade

II – Atestado assinado pelo estudante onde consta o número de pessoas do grupo familiar;

III – Registro de Matricula da Instituição Regular de Ensino, carimbado e assinado.

IV- Comprovação dos dias de aula do aluno beneficiado, bem como previsão do recesso letivo, expedido pela Instituição de Ensino carimbado e assinado;

V – Cópia do documento de Identificação do estudante;

VI – Cópia do comprovante de residência do estudante . Entenda-se o comprovante de residência conta de luz, água,telefone ou similares, emitido há no Máximo 90 dias, observando-se que na hipótese do comprovante encontrar-se em nome de terceiros diverso do beneficiário, deverão ser apresentados, ainda declaração escrita do titular da residência, informando que aquele reside no endereço e fotocópia do documento de identificação do declarante.

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VI – Comprovante de renda do beneficiário e de todos os membros do grupo familiar ( dispensada a apresentação destes aos estudantes que comprovarem ser beneficiários do Programa Universidade para Todos – PROUNI INTEGRAL); A renda per capita familiar será obtida dividindo-se a soma das rendas mensais de todos os componentes do grupo familiar pelo número de pessoas que compõem a família. (VER ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS):

Comprovação de renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio, conforme estabelecido na Lei nº 14.307/13:

1.1 ASSALARIADOS: 
– 3 últimos contracheques recebidos, no caso de renda fixa, ou
– 6 últimos contracheques recebidos, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.

1.2 TRABALHADORES RURAIS (ATIVIDADES RURAIS):
– No caso de cooperativas ou quando a fazenda estiver registrada como uma empresa, declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal; 
– Declaração de renda líquida mensal do Sindicato Rural;

1.3 APOSENTADOS E PENSIONISTAS:
– 3 últimos comprovantes de recebimento da aposentadoria, podem ser também extratos bancários; ou
– 3 últimos extratos de pagamento obtidos a partir do site do Ministério da Previdência Social.

1.4 TRABALHADORES AUTÔNOMOS OU PROFISSIONAIS LIBERAIS:
– Declaração tributária referente à renda dos últimos 3 meses com firma reconhecida em cartório.

1.5 DIRIGENTES OU SÓCIOS DE EMPRESAS:
– 3 últimos contracheques relativos à remuneração mensal (pró-labore); ou
– Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal – Exercício 2013/anos calendário 2012 (caso a empresa esteja no nome do candidato).

1.6 RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
– Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

1.7 DESEMPREGADOS OU NÃO TRABALHAM:
– Declaração com firma reconhecida em cartório informando que não trabalha e não declara imposto de renda por ser isento; ou
– CTPS constando o nome e página onde consta o último emprego e folha subsequente em branco.

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