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Governo Municipal oferece descontos para quem quitar débitos até 29 de novembro

A Secretaria de Administração informa aos contribuintes e devedores da Fazenda Municipal que, até o dia 29 de novembro, quitarem os débitos de sua responsabilidade, de natureza tributária, não-tributária ou ressarcimentos, será concedida dispensa do pagamento dos juros e multa moratória, assim como anistia de cinquenta por cento (50%) do valor da multa por infração fiscal.

O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder tal benefício fiscal aos contribuintes e devedores que, nos moldes da Lei nº 1545 de 15 de outubro de 2019, dispõe sobre a remissão de juros e multa moratória e anistia de multa por infração fiscal aos devedores que efetuarem o pagamento.

 

Redação: Fonte Agência de Jornalismo

 

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