O prefeito de Ipiranga do Sul, Marco Antonio Sana, fez adesão, junto a Frente Nacional dos Prefeitos, da manifestação de interesse ao consórcio público a ser instituído para a aquisição de vacinas para o enfrentamento à pandemia da COVID-19, além de aquisição de medicamentos, equipamentos e outros insumos de interesse dos municípios.
Por meio de protocolo de intenções, o consórcio público será regulamentado pela Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. O governo de Ipiranga do Sul se compromete a submeter o protocolo de intenções para aprovação da Câmara de Vereadores para que após a verificação o protocolo de intenções seja convertido em contrato de consórcio público. “Essa iniciativa é importante para agilizar as compras das vacinas para que a população seja imunizada o mais breve possível. A necessidade é urgente para todos os municípios no enfrentamento à pandemia diante da situação que nos encontramos”, afirma Sana.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e proferida no dia 23 de fevereiro de 2021, permite que estados, distrito federal e municípios possam comprar e fornecer à população vacinas contra a COVID-19.
A autorização para a aquisição de imunizantes é aceita nos casos de descumprimento do Programa Nacional de Imunizações (PNI) pelo governo federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. A liberação também cabe para os casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização em até 72 horas para o uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países.
Redação: Fonte Agência de Jornalismo