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REFIS: benefícios fiscais aos contribuintes e devedores da Fazenda são concedidos em Ipiranga do Sul

O Governo Municipal de Ipiranga do Sul sancionou e promulgou a Lei nº 1615 de 20/12/2021, também aprovada pela Câmara de Vereadores, que dispõe sobre a remissão de juros e multa moratória e anistia de multa por infração fiscal aos devedores que efetuarem o pagamento de créditos tributários e não-tributários da Fazenda Municipal (REFIS).
Com isso, serão concedidos benefícios fiscais aos contribuintes e devedores da Fazenda Municipal que, nos moldes da presente lei, efetuarem o pagamento de seus débitos tributários, não-tributários ou ressarcimentos até o dia 31 de maio de 2022. Para estes serão concedidos dispensa do pagamento dos juros e multa moratória, assim como anistia de cinquenta por cento (50%) do valor da multa por infração fiscal, quando for o caso.
Este benefício também é estendido aos contribuintes e devedores que estejam sendo cobrados em juízo, desde que, se tiverem embargado a execução ou de qualquer forma impugnado a pretensão do Município, desistam dos embargos ou impugnação, e efetuarem o pagamento do débito, ficando, neste caso, também dispensados dos honorários advocatícios arbitrados judicialmente.
Os casos que não se enquadrarem nesta lei permanecem inalteradas e em vigor as demais disposições acerca de parcelamento dos créditos da fazenda pública.
A concessão de remissão de valores não contraria as determinações do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/00.

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