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A Secretaria Municipal do Meio Ambiente é órgão encarregado de implementar os objetivos e instrumentos da PolÃtica do Meio Ambiente, tendo como finalidades, entre outras, as de propor e executar, direta e indiretamente, a PolÃtica Ambiental no MunicÃpio; coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de proteção ambiental; estabelecer as diretrizes de proteção ambiental para as atividades que interfiram ou possam interferir na qualidade do Meio Ambiente.
Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a proteção de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas; assessorar a Administração na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, participação do Zoneamento e outras atividades de ocupação do solo; aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis.
Autorizar de acordo com a legislação vigente o corte e substituição de árvores em passeios públicos, parques e praças, desde que comprovadamente estejam causando danos às calçadas ou a redes elétricas, causando riscos aos cidadãos, bem como o corte e exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa ou regenerada.
Exercer a vigilância Municipal Ambiental e o poder de polÃcia; promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle de utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos ou tóxicos; implantar e operar sistemas de monitoramento ambiental.
Autorizar, sem prejuÃzo de outras licenças cabÃveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais; acompanhar e fornecer instruções para análise dos estudos de impactos ambientais e análise de risco, realizados pela autoridade competente, cujas atividades venham a se instalar no MunicÃpio; conceder a licença ambiental para a implantação das atividades socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais.
Implantar sistema de documentação e informática, bem como os serviços de estatÃstica, cartografia básica e temática, e de editoração técnica relativa ao Meio Ambiente; elaborar e divulgar anualmente o Relatório de Qualidade do Meio Ambiente; exigir a análise de risco e o estudo de impacto ambiental para o desenvolvimento de atividades socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias, que de qualquer modo possam degradar o meio ambiente.
As atribuições aqui previstas não excluem outras necessárias à proteção do meio ambiente e serão exercidas sem prejuÃzo a outros órgãos ou entidades competentes, a nÃvel estadual e federal, bem como pela equipe técnica integrante do Departamento Ambiental composta por um Responsável Ambiental e um Agente de Fiscalização, integrantes do quadro de servidores efetivos e designados pelo Prefeito Municipal.
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