Regulamento Concurso das Soberanas 2026/2028

REGULAMENTO DO CONCURSO DE ESCOLHA DAS

SOBERANAS DE IPIRANGA DO SUL 2026/2028

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DA COORDENAÇÃO

 

Art. 1º. A escolha das Soberanas de Ipiranga do Sul 2026/2028 tem como objetivos:

  1. motivar e envolver a comunidade no processo de escolha das Soberanas;
  2. eleger Soberanas, uma rainha e duas princesas, que assumam o compromisso e a responsabilidade de divulgação das potencialidades do município de Ipiranga do Sul;
  • representar o município de Ipiranga do Sul nos eventos oficiais, conforme calendário de eventos, e no interesse da Administração quando

Art. 2º. A coordenação e organização dos eventos e/ou atividades do Concurso de Escolha das Soberanas 2026/2028 de Ipiranga do Sul são de responsabilidade da Comissão Organizadora:

  1. Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Assistência Social e Gabinete da Primeira Dama;

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS DO CONCURSO

 

Art. 3º. As candidatas ao título de rainha e princesas de Ipiranga do Sul deverão preencher os seguintes requisitos:

  1. ser brasileira;
  2. ter domicílio em Ipiranga do Sul/RS, há pelo menos um ano, podendo residir em outro local durante alguns dias em razão dos estudos, porém, deverá estar participando ativamente na comunidade ipiranguense;
  • ser solteira, reconhecendo-se como entidade familiar além do casamento a união estável, conforme art. 226, §3º da Constituição Federal de 1988;
  1. ter idade mínima de 14 (quatorze) anos, completando 15 (quinze) anos até 31 de dezembro de 2026, e idade máxima de 20 (vinte) anos, até o dia 31 de dezembro de 2026.
  2. possuir a escolaridade mínima exigida, que é a de estar cursando o ensino fundamental ou médio ou ter cursado o ensino médio;
  3. ter disponibilidade de horários para cumprir o cronograma de atividades do Concurso – Anexo I;
  • cumprir as obrigações constantes neste Regulamento e participar dos eventos organizados pelo Município em eventos oficiais, quando solicitadas;
  • gozar de perfeita saúde, ser simpática e cooperativa, ter postura, personalidade e ter condições (cultura e conhecimento) para promover o município de Ipiranga do Sul em eventos, festas e feiras regionais e estaduais;
  1. não ter filhos e/ou estar grávida;
  2. autorizar o uso do seu nome, sons, fotos e imagens, em todas as formas de mídia, a serem utilizadas pelo Município de Ipiranga do Sul, patrocinadores, apoiadores e/ou terceiros por ele expressamente autorizados, sem cobrança de qualquer tipo de remuneração.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º. O período de inscrição para o Concurso será de 06 de janeiro de 2026 a 29 de janeiro de 2026.

  • . O período de inscrições poderá ser prorrogado, sendo que o número mínimo para a realização do Concurso será de três candidatas.
  • 2º. As atividades para a escolha das Soberanas e os eventos de avaliação serão entre o período de 31 de janeiro de 2026 a 06 de março de 2026.
  • 3º. A Ficha de Inscrição, o Regulamento do Concurso e seus anexos poderão ser retirados a partir de 06 de janeiro de 2026, na sede da Prefeitura Municipal, e estarão disponíveis no site www.ipirangadosul.rs.gov.br.
  • 4º. Para participar do Concurso as candidatas deverão entregar a ficha de inscrição, devidamente preenchida, juntamente com os anexos listados neste regulamento, conforme art. 5º, na Secretaria de Assistência Social , das 8h às 12h e, das 13h às 17h, não havendo taxa de inscrição. A validade da inscrição está condicionada a data fixada neste Regulamento.
  • 5º. A candidata deverá informar, na ficha de inscrição, um endereço de e-mail válido para o envio de notícias, avisos e informações sobre o Concurso e verificar diariamente a sua caixa de mensagens, a partir da inscrição no Concurso, bem como manter atualizado o endereço eletrônico, no caso de alteração.
  • 6º. A candidata, ao preencher e assinar a Ficha de Inscrição (anexo II), declara conhecer e concordar com todas as cláusulas e condições descritas neste regulamento, sob pena de ter a sua inscrição cancelada no Concurso, sem qualquer direito a indenizações.
  • 7º. A candidata inscrita, que desistir de participar do Concurso, deverá comunicar o fato, por escrito, para a Comissão Organizadora até o prazo máximo de 48 horas antes da Escolha das Soberanas de Ipiranga do Sul 2026/2028, que ocorrerá no dia 06 de março de 2026.

Art. 5º. No ato da inscrição a candidata deverá apresentar os seguintes documentos:

  1. Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, conforme modelo – Anexo II;
  2. Termo de Responsabilidade, devidamente assinado pelo representante legal da candidata, no caso da candidata possuir idade inferior a 18 anos, conforme modelo – Anexo III;
  • Termo de Compromisso, devidamente assinado pela candidata, conforme modelo – Anexo IV;
  1. Termo de Autorização de Uso de Imagem, conforme modelo – Anexo

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

 

Art. 6º. A Comissão de Avaliação tem a função de avaliar as candidatas e eleger uma rainha, 1ª princesa e 2ª princesa de Ipiranga do Sul, de acordo com o estabelecido neste Regulamento.

Art. 7º. A Comissão de Avaliação será constituída por profissionais de reconhecida idoneidade, de diferentes áreas de atuação na região.

  • 1º. O jurado não poderá ter parentesco, e nenhum tipo de ligação, com a candidata.
  • 2º. Para cada avaliação haverá um corpo de jurados específico, que dará nota individual às candidatas.

Art. 8º. A Comissão de Avaliação do desfile fará a apuração do resultado de todas as etapas do concurso e divulgará as candidatas vencedoras, nos três primeiros lugares (rainha, 1ª princesa e 2ª princesa), no dia 06 de março de 2026, em local e horário informado, no anexo I;

  • 1º. As planilhas com a relação das notas individuais de cada candidata não serão divulgadas, bem como não serão disponibilizadas para quaisquer fins. Poderá cada candidata inscrever uma pessoa para representá-la a fim de acompanhar a apuração das notas de todas as provas.
  • 2º. A Comissão de Avaliação é soberana em suas decisões durante o processo de avaliação das

candidatas.

 

 

CAPÍTULO V

DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE ESCOLHA

 

Art. 9º. A avaliação das candidatas é resultado da participação das mesmas em todas as etapas

do Concurso, conforme art. 3º deste Regulamento, em ordem cronológica dos eventos, os quais

totalizarão 100 (cem) pontos possíveis, sendo que para cada uma das etapas haverá pesos e júris

diferentes, ficando assim disposta:

  • 1ª Avaliação: Prova Escrita com peso de 30 pontos (01 a 30)
  • 2ª Avaliação: Entrevista com peso de 30 pontos (01 a 30)
  • 3ª Avaliação: Desfile de Passarela com peso de 40 pontos (01 a 40).

Art. 10. Os critérios de avaliação estão divididos em:

 

  1. Avaliação Cultural das candidatas, sendo composta de Prova Escrita e Entrevista.
  2. Avaliação Desfile de Passarela das candidatas.
  • 1º. Prova escrita – consiste em instrumento de avaliação com perguntas e respostas abertas e

de múltipla escolha, a qual versa sobre conhecimentos históricos, econômicos, sociais e culturais do município de Ipiranga do Sul – RS. A prova será elaborada por pessoa capacitada, com formação na área de educação e terá como nota total 30 pontos. Os possíveis conteúdos da prova escrita estão descritos no anexo VI, deste regulamento. A comissão não se responsabiliza pela total inserção dos temas dispostos no anexo na realização desta etapa.

  • 2º. Entrevista – consiste em momento de diálogo entre os jurados e a candidata (sem plateia). Tem por objetivo avaliar a capacidade de oralidade, vocabulário, dicção, conhecimento ou organização de ideias sobre determinado tema e desinibição ao falar em público, atributos necessários para as postulantes do título em questão. A organização/metodologia deste momento se dará da seguinte forma:
  1. a) Cada candidata será entrevistada pela comissão de jurados, composta por até 05 pessoas, as quais terão até 15 minutos para fazer perguntas ligadas aos temas deste concurso, descritos no anexo VI, deste regulamento ou perguntas que a equipe técnica julgar necessário.
  2. b) Após decorrido o tempo da entrevista, os jurados terão um breve momento para deliberar e organizar a planilha com as notas atribuídas a partir dos seguintes critérios: conhecimento, vocabulário, dicção, oralidade/oratória e desinibição. As planilhas serão recolhidas pela equipe da organização para arquivamento.
  3. c) O peso desta avaliação será 30 (trinta) pontos possíveis, podendo, portanto, cada jurado atribuir nota de 01 a 30 a partir dos critérios listados no item b.
  4. d) A candidata não poderá fazer uso de celular ou qualquer outra forma de mídia ou tecnologia consultiva, auditiva ou material escrito.
  5. e) Em caso de ausência ou descumprimento de qualquer regra acima mencionada, a candidata será desclassificada e atribuir-se-á nota zero.
  • 3ª Desfile de passarela – consiste no desfile das candidatas no dia 06 de março às 19h30, no Esporte Clube Ipiranga.

Cada candidata fará seu desfile usando a camiseta que será fornecida pela organização do concurso, calça jeans e calçado (a cargo da candidata), sobre o sapato recomenda-se salto confortável, que será orientado pela equipe de preparação das candidatas. Todos os elementos serão avaliados pelos jurados na composição da nota final.

Haverá um ensaio geral no dia da oficina preparatória no local do desfile para ambientação das candidatas ao local. Os critérios de avaliação do desfile serão os seguintes:

  1. Beleza
  2. Simpatia
  3. Postura
  4. Desenvoltura
  5. Elegância
  • 4º. Para esta etapa, a partir dos quesitos listados acima, será atribuído até 40 pontos, sendo de 01 a 40 pontos ao final.

Art. 11. O resultado final do concurso será composto pela seguinte fórmula: soma simples das três notas correspondentes a cada etapa, quais sejam: 1º Prova Escrita (N1) (Nota 1, com peso 30); 2º Entrevista N2 (Nota 2, com peso 30) e 3º Desfile de passarela N3 (Nota 3, com peso 40), ou seja: (N1 + N2 + N3) = NF (Nota Final).

Parágrafo único: As somas e médias serão realizadas apenas no dia da coroação, não haverá,portanto, apuração de notas em cada etapa. Portanto, não haverá divulgação de notas preliminares antes do dia 06 de março de 2026.

 

Art. 12. A candidata de maior nota será eleita Rainha de Ipiranga do Sul – RS pelos próximos 03 (três) anos. Sucessivamente, a candidata com a segunda maior nota será eleita a 1ª Princesa e a terceira maior nota será titulada como 2ª Princesa.

Art 13. Em caso de empate, os critérios de desempate serão: melhor nota no desfile (N3), entrevista (N1) e prova escrita (N2), respectivamente.

Parágrafo único. O recolhimento e guarda das planilhas de avaliação de cada etapa, atribuída pelos jurados, será feito pela presidência do júri, função ocupada por uma pessoa externa às equipes técnicas de avaliadores já referidas, neste caso, uma pessoa indicada exclusivamente para esta função. A entrega e revelação destas planilhas, e seus respectivos resultados, será efetuada apenas no dia da escolha  e após o desfile de passarela, integrando o conjunto de notas total, resultando na Nota Final e classificação definitiva.

CAPÍTULO VI

DA PREMIAÇÃO

 

 

Art. 14. As vencedoras do Concurso receberão o título de rainha, 1º princesa e 2º princesa do Município de Ipiranga do Sul 2026/2028.

  • 1º. A rainha e as princesas ganharão um buquê de flores, e ainda uma premiação em dinheiro, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para rainha e R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para cada princesa.
  • 2º. As demais participantes receberão uma lembrança.

CAPÍTULO VII

DAS SOBERANAS ELEITAS

 

Art. 15. As Soberanas eleitas não terão qualquer vínculo empregatício ou retribuição pecuniária pela tarefa de promoção e divulgação do município, bem como pela participação em eventos solicitados pelo município.

Art. 16. As Soberanas deverão estar disponíveis para todos os compromissos e atividades que forem solicitadas no período de seu reinado, ficando comprometidas com a Administração Municipal até a escolha de suas sucessoras.

Art. 17. As despesas das soberanas com atividades de divulgação de eventos, tais como custo com vestuário, calçados, deslocamentos, alimentação e hospedagens serão suportados pelo Municipío de Ipiranga dos Sul, pagas diretamente pela municipalidade ou mediante reembolso das despesas tidas, desde que apresentados os documentos fiscais no prazo de até 05 (cinco) dias.

Art. 18. Também, as soberanas eleitas ficam cientes desde já que, quando solicitadas para participar de alguma festa, evento ou compromisso agendado pelo municipío e não comparecerem em 03 (três) eventos consecutivos perderão automaticamente seu título.

Art. 19. Caso haja a desistência de alguma soberana eleita dentro do período de um ano a contar da coroação, fica estabelecido que esta deverá devolver a faixa e a coroa.

 

Parágrafo único. As Soberanas eleitas, rainha e princesas, receberão no dia da escolha oficial, uma faixa com sua respectiva nomeação e coroa e, posteriormente, trajes oficiais, sem ônus, sendo de responsabilidade da Comissão Organizadora a escolha do modelo dos mesmos e do profissional que irá confeccioná-los.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 20. A candidata que omitir impedimentos, falsificar informações pessoais e não cumprir com o estabelecido estará sujeita a perder o título e o prêmio estipulado, assumindo a seguinte com maior Nota Final, sucessivamente.

Art. 21. Eventuais denúncias serão analisadas pela Comissão Organizadora, para quem devem ser dirigidas as mesmas, por escrito, desde o dia da abertura das inscrições até o prazo que os documentos ficarem disponíveis.

Art. 22. Os anexos fazem parte integrante deste Regulamento.

 

Art. 23. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

Art. 24. Nos casos de casamento, gravidez ou ainda de mudança para outro Município, a Soberana perde o título sem possibilidade de retorno. Nesses casos, a Soberana deverá comunicar a Administração Municípal, sendo que neste mesmo ato, deverá realizar a entrega da coroa e da faixa.

LIZANDREA DE TOLEDO

Secretária Municipal de Assistência Social

 

 

MARCO ANTONIO SANA

Prefeito Municipal

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