Acessibilidade:

Serviço de Informações ao Cidadão

O que é o S.I.C?

Em pleno cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei Nº1337/2014), a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Sul/RS, coloca à disposição o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

 

Este serviço possibilita a qualquer interessado desde que preencha a identificação e especificação da informação requerida, acesso à informações dos Órgãos e Entidades Municipais. Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, pode fazer um pedido de informação. Não é necessário justificar. Para que a solicitação seja atendida é necessário que o pedido seja claro e específico.

 

O serviço está vinculado à Secretaria Municipal de Administração e está disponível espaço físico junto ao átrio da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Sul, localizada na Av. do Comércio, 124, Centro. Ipiranga do Sul – RS para consulta e utilização de terminal para envio de solicitação de informação, no horário de expediente da repartição, além de acesso por meio do telefone: (54) 3336-1001 e/ou e-mail: adm@ipirangadosul.rs.gov.br.

Solicitação / Consulta Eletrônica

Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. (Lei Federal Nº. 12.527/11, Art. 10, § 2o).


Várias informações já estão disponíveis no nosso Portal da Transparência!

Acesse agora!

Ouvidoria

Formulário indicado para receber denúncias, reclamações, representações ou sugestões sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município, empregados da administração direta, ou por pessoas físicas ou jurídicas, que executem serviços públicos ou de utilidade pública, ou ainda, que recebam recursos públicos de qualquer espécie, inclusive contratados, conforme Lei Municipal nº 1.691/2019.

Clique aqui para visualizar o Relatório Anual de Gestão – Exercício 2023 da Ouvidoria Geral do Município de Ipiranga do Sul.


Perguntas Frequentes

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações se dá por iniciativa do SIC, independente de solicitação. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando o cidadão faz uma solicitação. Em decorrência da lei, foi criado um serviço específico na Prefeitura Municipal para este fim. O funcionário responsável detém em seu poder informações de interesse da sociedade, tais como: estatuto, planejamento, indicadores, prestação de contas, concursos públicos, nomes dos dirigentes, perguntas e respostas, entre outras informações. No site do município também pode ser acessado na página Acesso á Informação e registrar no formulário suas dúvidas e informações que lhe interessar.

Não, essa informação será opcional para fins de estatística e para melhor orientar a resposta, porém o SIC não pode exigir da pessoa o motivo pelo qual precisa da informação, uma vez que isso poderá gerar constrangimento.

Sim, inclusive no Portal da Transparência há a despesa do dia anterior. Essas são informações de interesse público.

É a garantia de que se trata de uma informação original, que não foi alterada ou tratada para divulgação.

Sim. No momento da solicitação, o atendente deve informar que, em havendo necessidade de cópias, será preciso que o cidadão pague uma Guia de Recolhimento no valor das cópias para recebê-las. No momento da solicitação, o atendente ou o responsável pelo SIC deverá orientar que é possível o envio digital por email, sem custos.

O órgão não é obrigado a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Quando uma informação no processo for pessoal, os servidores devem preservar as pessoas utilizando tarjas pretas no documento, encobrindo os nomes. Há penalidades para quem divulgar informações pessoais. A Lei especifica os prazos em que essas informações se tornarão públicas (100 anos após sua elaboração).

Se a informação está disponível ela será fornecida imediatamente. Se a informação não estiver disponível, o prazo é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 com a devida justificativa.

A Lei não obriga a dar a informação por telefone, pois todo processo precisa ser documentado. Mas o funcionário responsável deve estar preparado para orientar o cidadão para que ele faça sua solicitação de maneira on-line no site do município ou que se dirija à Prefeitura para preencher formulário específico.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.